Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Apelação cível. Mandado de Segurança. ITBI incidente sobre transferência imobiliária para a integralização de capital social. A sentença concedeu a ordem almejada pela impetrante e deve ser reformada. Imunidade tributária prevista no art. 156, §2º, I, da CF. Disparidade entre o montante declarado e o valor de mercado do imóvel. Inexistência de direito líquido e certo. A imunidade tributária prevista no art. 156, § 2º, I, da CF/88, restringe-se ao valor efetivamente incorporado ao capital social, não abrangendo os excessos. No caso concreto, foi comprovada significativa divergência entre o valor declarado pela impetrante para a integralização do capital social e o valor de mercado do imóvel, afastando-se a presunção de veracidade e comprometendo-se a certeza e liquidez do direito postulado. A Administração Tributária Municipal apurou que o valor de mercado do imóvel era substancialmente superior ao valor declarado para integralização, circunstância que inviabiliza o reconhecimento da imunidade quanto à totalidade do imóvel. O procedimento administrativo observou o devido processo legal, assegurando o contraditório e a ampla defesa, sendo a impetrante incapaz de comprovar a correção dos valores declarados. A via do mandado de segurança exige prova pré-constituída do direito líquido e certo, o que não se verificou, haja vista a grande disparidade entre os valores. De rigor a reforma da sentença com a denegação da segurança, em consonância com o entendimento do STF no Tema 796. Dá-se provimento ao recurso fazendário
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