Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO DA RECLAMANTE EM RECURSO DE REVISTA DO ENTE PÚBLICO RECLAMADO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA PELA AUSÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO (CULPA IN VIGILANDO ). ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. 1.
No entender desta Relatora, o ônus da prova da fiscalização do contrato de prestação de serviços deve recair sobre a parte que possua melhores condições para a sua produção, no caso, a Administração Pública. 2. Todavia, prevalece no âmbito da Oitava Turma, em sua atual composição, o entendimento de que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 760.931, e de reclamações constitucionais posteriores, firmou tese de que é pressuposto à responsabilidade subsidiária a prova da culpa, a qual não pode ser presumida apenas em razão do inadimplemento dos créditos pelo prestador de serviços, tratando-se de ônus que cabe ao reclamante. 3. Assim, não se extraindo do acórdão recorrido prova efetiva da culpa na fiscalização do contrato, deve ser mantida a decisão agravada que deu provimento ao recurso de revista, para excluir a responsabilidade subsidiária atribuída ao ente público. Ressalva de entendimento da relatora. Agravo conhecido e não provido.... ()
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