Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 706.4318.5948.0860

1 - TJSP CONSUMIDOR. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. CRUZEIRO MARÍTIMO.

Hipótese em que, após noticiar o furto de valores guardados no cofre da sua cabine, foi a passageira, sem dinheiro, expulsa do navio em país estrangeiro. Tese de que ela optou pela saída desmentida por relatórios da própria embarcação. Desembarque determinado por funcionários da ré. Abuso evidente. Cláusula contratual que isso autoriza. Irrelevância, visto que nula de pleno direito. Ansiedade natural de quem é furtado e não recebe suporte adequado. Alegação de furto verossímil, sobretudo diante do tipo e da extensão da viagem. Imagens internas não exibidas, a ninguém convencer as justificativas apresentadas para essa omissão. Boa-fé objetiva. Fortuito interno. Cofre na cabine a representar aparato disponibilizado exatamente para a guarda de dinheiro e de outros bens de valor, a não ser o furto, por óbvio, resultado/risco que razoavelmente se espera. Dever de reparar configurado. Dano moral in re ipsa caracterizado, como no objetivo dano evento dos italianos. Abalo anímico que advém da agressão à esfera jurídica da pessoa, que sofre para superar ou anular o abuso, corolário do desvio produtivo, aqui concretamente provado. Interessa é que à frustração do consumidor de deparar-se com serviço viciado/defeituoso não é razoável que se acrescente o desgaste para tentar resolver problema a que não deu causa, ou seja, que a perda do tempo útil enseja ofensa à incolumidade psíquica e à dignidade do sujeito vulnerável, a ultrapassar o mero inadimplemento contratual. Diretriz do STJ. Liquidação em R$ 10.000,00 que, por não representar quantum irrisório nem exorbitante, merece prestígio. Ressarcimento material impositivo. Recurso desprovido... ()

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