Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 706.5972.2938.9409

1 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. DONO DA OBRA. OJ 191 DA SBDI-1 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.

A agravante afirma que, por aplicação analógica do CLT, art. 455 e por incidência da hipótese prevista no, IV da Tese fixada pelo TST no julgamento do Incidente de Recurso de Revista Repetitivo IRR - 00000190-53.2015.5.03.0090, havendo culpa da dona da obra por ocasião da contratação, sua responsabilização «in eligendo pelos débitos trabalhistas contraídas pelo empreiteiro é medida que se impõe. In casu, o Tribunal Regional decidiu no seguinte sentido: «Trata-se, pois, de modalidade diferenciada e excepcional de contratação, na qual a empresa contratada se obriga a entregar a obra finalizada, sendo responsável por todas as etapas, entregando a obra em plenas condições de funcionamento pela contratante. Esses fatos confirmam a caracterização da empreitada, assim como a condição da segunda reclamada como dona da obra, sendo que, observado o seu ramo de atividade (não é empresa construtora ou incorporadora), resta sem sustento sua responsabilização pelos créditos do autor. Cabível ao caso o entendimento cristalizado na Orientação Jurisprudencial 191 da SDI 1 do Colendo TST. Em sequência, o TRT concluiu: «Cabe mencionar que o posicionamento apresentado pelo Colendo TST nos autos do IRR-190-53.2015.5.03.0090 não socorre a tese do reclamante. As teses jurídicas definidas no Incidente de Recurso de Revista Repetitivo 06, que teve aqueles autos por paradigma, confirmam a exclusão da responsabilidade do dono da obra que não exerce a mesma atividade econômica do empreiteiro (construção ou incorporação), devendo-se destacar que, no presente caso, a ausência de idoneidade econômico financeira da empreiteira não foi objeto de comprovação. Nesse contexto, o Regional, com fulcro na OJ 191 da SBDI-1 do TST, e em conformidade com o entendimento proferido por esta Corte Superior no julgamento do Incidente de Recursos de Revista Repetitivos, item II - TST-IRR-190-53.2015.5.03.0090 - afastou a condenação subsidiária da segunda ré. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido.... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

ÍNTEGRA NÃO DISPONÍVEL