Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ Mandado de Segurança. art. 288, parágrafo único; art. 180, caput; art. 329, §2º, c/c art. 121, §2º, III e VII, c/c art. 14, II (por sete vezes), na forma do art. 29, todos do CP, e Lei 10.826/2003, art. 16, caput e §1º, III; todos combinados com CP, art. 61, II, j, e em concurso material na forma do art. 69, CP. Alegação de que o juízo de primeiro grau, ao forçar a apresentação de alegações finais, desrespeita a decisão proferida pela instância superior que, em sede de Correição Parcial, determinou expressamente o cumprimento das diligências e a produção das provas requeridas pela defesa técnica e já deferidas anteriormente. Ao contrário do afirmado pelo impetrante, a decisão ora combatida há duplo comando. O prazo das alegações finais é reiniciado após o cumprimento das diligências ou da data de seu indeferimento, o que foi devidamente cumprido pelo juízo de primeiro grau que indeferiu de forma fundamentada a produção de provas requeridas pela defesa e abriu prazo para alegações finais defensivas que, inclusive, já foram apresentadas, motivo pelo qual não há que se falar em violação a direito líquido e certo ou qualquer ilegalidade. Segurança denegada.
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