Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 706.7866.2416.9324

1 - TJSP Acidente do trânsito. Técnica de enfermagem. Infortúnio típico. Lesão no ombro direito. Laudo pericial conclusivo. Ausência de incapacidade laborativa. Benefício indevido.

Recurso improvido. I. Caso em exame. Ação acidentária movida por técnica de enfermagem que alega ter sofrido acidente de trânsito em 24/02/2014, com lesão no ombro direito e redução de sua capacidade laborativa, pedindo a concessão de benefício acidentário. O juízo de primeiro grau julgou o pedido improcedente, levando a autora a interpor recurso, visando a reforma da sentença com base no Tema 416 do STJ, que reconhece o direito ao benefício mesmo em casos de lesão mínima. II. Questão em discussão. Há duas questões em discussão: (i) definir se há incapacidade laborativa decorrente do acidente de trânsito sofrido pela autora; (ii) estabelecer se estão presentes os requisitos para a concessão do benefício acidentário, conforme a legislação e a jurisprudência aplicáveis. III. Razões de decidir. O laudo pericial conclui que, embora exista nexo de causalidade entre o acidente de trânsito e a contusão no ombro direito da autora, não há incapacidade para o trabalho. O perito afirma que não foram detectadas limitações de movimento, atrofias musculares ou outros sinais que comprometam a capacidade laborativa da autora. A legislação acidentária exige a comprovação de incapacidade parcial ou total para o exercício da atividade laboral como requisito para a concessão do benefício. Lesões que não impactam a capacidade de trabalho não são indenizáveis, conforme jurisprudência consolidada. Precedentes indicam que acidentes com lesões mínimas, sem redução da capacidade laborativa, não geram direito ao auxílio-acidente. IV. Dispositivo e tese. Recurso improvido.

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