Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. INTERVALO INTRAJORNADA. DIREITO INTERTEMPORAL. CONTRATO DE TRABALHO FIRMADO ANTES DE 11/11/2017 PERMANECENDO EM VIGOR QUANDO DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. APLICAÇÃO DA NOVA REDAÇÃO DO CLT, art. 71, § 4º. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO
I. Divisando que o tema ora recorrido oferece transcendência «política, e diante da possível violação do art. 71, §4º, da CLT, o provimento ao agravo interno é medida que se impõe. II. Agravo interno de que se conhece e a que se dá provimento para reformar a decisão em que se negou provimento ao agravo de instrumento e determinar o processamento do recurso de revista. 2. INTERVALO DE 15 MINUTOS DO CLT, art. 384. DIREITO INTERTEMPORAL. LIMITAÇÃO TEMPORAL. PERÍODO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO I. Divisando que o tema ora recorrido oferece transcendência «política, e diante da possível violação do art. 6º da LINDB, o provimento ao agravo interno é medida que se impõe. II. Agravo interno de que se conhece e a que se dá provimento para reformar a decisão em que se negou provimento ao agravo de instrumento e determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. INTERVALO INTRAJORNADA. DIREITO INTERTEMPORAL. CONTRATO DE TRABALHO FIRMADO ANTES DE 11/11/2017 PERMANECENDO EM VIGOR QUANDO DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. APLICAÇÃO DA NOVA REDAÇÃO DO ART. 71, §4º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO I. O Tribunal Regional, ao proferir decisão condenando a reclamada ao pagamento integral de uma hora por dia, na hipótese da autora não ter usufruído integralmente seu período de intervalo, quanto aos eventos ocorridos posteriormente ao advento da Lei 13.467/2017, violou o art. 71, §4º, da CLT. II. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. 2. INTERVALO DE 15 MINUTOS DO CLT, art. 384. DIREITO INTERTEMPORAL. LIMITAÇÃO TEMPORAL. PERÍODO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO I. O Tribunal Regional deu provimento ao recurso ordinário interposto pela parte autora para conceder 15 minutos diários, como horas extras, a título do intervalo da mulher previsto no CLT, art. 384, a cada dia em que verificado o labor em sobrejornada, tanto no período anterior quanto no período posterior ao advento da Lei 13.467/2017. II. Constata-se que o Tribunal Regional, ao reformar a sentença, condenando a reclamante ao pagamento das horas extras do CLT, art. 384, no período após 10/11/2017, violou o art. 6º da LINDB. III. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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