Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 707.4336.5243.6473

1 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE . RECURSO DE REVISTA . LEI 13.015/2014. RETORNO DOS AUTOS. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.

No acórdão de fls. 683/697, esta 2ª Turma, ao analisar o AIRR de fls. 641/654, concluiu que houve negativa quanto ao tema «adicional de horas extras e que não houve negativa de prestação jurisdicional quanto aos temas «interrupção da prescrição, «transação do adicional de periculosidade, «adicional de tempo de serviço e «multa dos 40% do FGTS sobre os expurgos inflacionários". Não houve interposição de recurso contra tal decisão (certidão fl. 699). Assim, a nova análise quanto aos temas implicaria afronta à coisa julgada, prevista no CF/88, art. 5º, XXXVI. Agravo de instrumento a que se nega provimento . INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. INTERVALO INTRAJORNADA E ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. QUITAÇÃO POR NORMA COLETIVA . Nos termos do art. 202, VI, do CC, a interrupção da prescrição dar-se-á «por qualquer ato inequívoco, ainda que extrajudicial, que importe reconhecimento do direito pelo devedor . Ocorre que, no caso, não houve ato inequívoco do devedor reconhecendo o direito pleiteado, mas transação de direitos (art. 840 do CC) por meio de acordo coletivo celebrado pelo sindicato da categoria profissional com a empresa empregadora (art. 611, § 1 . º, da CLT). Não há como reconhecer, portanto, a pretendida interrupção da prescrição, pois ausente a violação literal do art. 202, VI, do CC, conforme exige o art. 896, «c, da CLT. É impertinente a indicação de contrariedade à Súmula 268/TST, que versa sobre a interrupção da prescrição por ação trabalhista arquivada. Impertinente, ainda, a indicação de ofensa aos arts. 9 º e 468 da CLT, que não tratam de prescrição. Os arestos indicados são inespecíficos, pois não partem da premissa de que houve transação por meio de acordo coletivo. Incidência da Súmula 296/TST, I. Agravo de instrumento a que se nega provimento. INTERVALO INTRAJORNADA REDUZIDO POR NORMA COLETIVA. QUITAÇÃO POR NORMA COLETIVA POSTERIOR. O TRT manteve a sentença no ponto em que indeferido o pagamento do intervalo intrajornada até 22/11/2007. Entendeu que, apesar de as normas coletivas anteriores terem previsto a redução do intervalo para 30 minutos, houve acordo coletivo posterior transacionando a quitação das diferenças de intervalo desse período. Concluiu, então, pela validade dessa transação. Nesse contexto, verifica-se que, no recurso de revista, o reclamante não traz canal de conhecimento que possibilite o enfrentamento da matéria posta nos autos. Impertinente a indicação de ofensa aos arts. 11 da CLT e 7 . º, XXIX, da CF, que versam sobre prescrição. Também não tem pertinência a indicação de contrariedade à Súmula 91/TST, que trata de salário complessivo. Não se trata de hipótese de alteração do contrato de trabalho, o que afasta a alegação de ofensa ao CLT, art. 468. A previsão de quitação de parcela trabalhista por meio de acordo coletivo não ofende o direito do trabalhador à redução dos riscos inerentes ao trabalho, não havendo falar em violação do art. 7 . º, XXII, da CF. O art. 71, § 4 . º, da CLT e os itens I, III e IV da Súmula 437/TST tratam apenas do direito ao intervalo intrajornada, sua natureza e forma de pagamento. Por sua vez, o item II da referida súmula apenas invalida cláusula coletiva que retira ou reduz a parcela, nada dispondo acerca de cláusula que prevê a sua quitação. Ao reconhecer o acordo coletivo no aspecto, o TRT observou o disposto no art. 7 . º, XXVI, da CF, não havendo falar em ofensa ao art. 9 º da CLT. Por fim, os arestos trazidos são inespecíficos, pois não examinam a questão referente à quitação do intervalo intrajornada por meio de norma coletiva. Incidência da Súmula 296/TST, I. Agravo de instrumento a que se nega provimento . ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. A insurgência apresentada quanto ao adicional de periculosidade carece do prequestionamento a que alude a Súmula 297, I e II, do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento . ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. ALTERAÇÃO DA DENOMINAÇÃO DA PARCELA. IRREDUTIBILIDADE SALARIAL NÃO VERIFICADA. O Tribunal Regional negou provimento ao recurso ordinário ao fundamento de que o adicional por tempo de serviço, instituído por acordo coletivo e extinto também por norma coletiva, foi substituído pela verba vantagem pessoal, com garantia de irredutibilidade salarial pela manutenção do valor que os empregados recebiam à época. Nesse contexto, está incólume o CLT, art. 468, porquanto a parte não deixou de receber os valores correspondentes ao adicional de tempo de serviço, apenas houve a alteração da nomenclatura, com garantia da manutenção do valor do salário. Precedente. Agravo de instrumento a que se nega provimento . DIFERENÇAS DA MULTA DE 40% DO FGTS. CORREÇÃO. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. ÔNUS DA PROVA . Ante a possível contrariedade à OJ 341 da SBDI-1/TST, dá-se provimento ao agravo de instrumento. Agravo de instrumento provido. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. LEI 13.015/2014. DIFERENÇAS DA MULTA DE 40% DO FGTS. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. ÔNUS DA PROVA. Nos termos da OJ 341 da SBDI-1 do TST, é do empregador a responsabilidade pelo pagamento da diferença da multa de 40% sobre os depósitos do FGTS, decorrente da atualização monetária em face dos expurgos inflacionários. Assim, o ônus de provar o adimplemento correto da referida multa é da empresa. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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