Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP APELAÇÃO -
Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Indenização por Danos Morais - Anotação de débito em nome do autor perante o SCR, com a rubrica «prejuízo - Sentença de improcedência - Insurgência do autor - Acolhimento em parte - Em regra, a mera inserção de débito reconhecido, quitado ou não, no SCR não enseja indenização de cunho moral - Caso concreto em que, considerando ter havido quitação do débito de R$10.930,43 pelo apelante, a permanência da anotação com a rubrica «prejuízo revela-se inverídica e, por isso, não pode ser mantida - Cancelamento da anotação, ao menos com a rubrica «prejuízo, que se mostra pertinente - Declaração de inexigibilidade do débito que, por outro lado, deve ser afastada - Ausência de anotação pelo banco de débito de R$185.817,31 - Mera renovação da anotação de R$10.930,43, mês a mês - Considerando que o débito em questão era devido, não há que se falar em inexigibilidade - Danos morais - Não configuração - Não sendo o SCR um cadastro restritivo, os danos morais não são presumidos e devem ser provados - Caso concreto em que não houve prova do abalo moral, até porque o apelante tem outras anotações com a rubrica «prejuízo em seu nome - Precedentes - Sentença reformada, com julgamento de parcial procedência do pedido, apenas para determinar o cancelamento da anotação questionada, com a rubrica «prejuízo - RECURSO PROVIDO EM PARTE... ()
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