Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 708.0021.5341.2085

1 - TJRJ Apelação. Ação indenizatória. Seguro contra incêndio. Responsabilidade subsidiária da seguradora em relação a seguro formulado pelo condomínio. Cláusula não constante das condições gerais ao tempo da contratação. Depreciação de bens. Limitação de direito do consumidor. Ausência de cláusula em destaque. Vício de informação. Cláusula abusiva. Nulidade.

1. Não constava das Condições Gerais do Seguro enviadas à segurada por ocasião da contratação qualquer cláusula que dispusesse acerca da responsabilidade subsidiária da seguradora em relação a eventual seguro contratado pelo condomínio. Ademais, considerando as sucessivas renovações do contrato de seguro, cumpriria à seguradora comprovar que deu ciência à segurada da alteração, prova essa que jamais veio aos autos. 2. Não há qualquer prova de que as informações acerca da depreciação dos bens indenizáveis tenham sido disponibilizadas por ocasião da assinatura da proposta do seguro (de forma prévia, e não posterior), violando o princípio da informação (CDC, art. 6º, III). E mais, por se tratar de disposição limitativa do direito da segurada, deveria tal cláusula ter constado de forma destacada no contrato (art. 54, §4º, CDC), o que também não foi observado, devendo ser considerada nula tal disposição. Por fim, ao fazer o seguro o cliente espera que o seguro permitirá a reposição dos bens sinistrados, o que se revela praticamente impossível com a aplicação da depreciação, pois os bens são duráveis de baixo valor, de difícil reposição no mercado de usados. Trata-se, portanto, de cláusula que coloca o consumidor em ¿desvantagem exagerada¿ (CDC, art. 51, IV), devendo ser considerada ¿nula de pleno direito¿. 3. Desprovimento ao recurso.

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