Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. COISA JULGADA. EXCESSO DE EXECUÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A vulneração dos limites fixados pela coisa julgada há de ser inequívoca e evidente, de forma a tornar despicienda a consulta a peças outras que não o acórdão regional. Em idêntica direção, pontua a OJ 123 da SBDI-2 desta Corte que a referida violação «supõe dissonância patente entre as decisões, «o que não se verifica quando se faz necessária a interpretação do título executivo judicial para se concluir pela lesão à coisa julgada". 2. Diante do contexto revelado no acórdão impugnado, a pretensão da executada encontra óbice no próprio título executivo, razão pela qual o Regional visou à preservação da incolumidade da CF/88, art. 5º, XXXVI. 3. Como bem pontuado pela Corte de origem, «o título executivo contempla a repercussão das diferenças salariais em outras verbas contratuais, e não somente a repercussão sobre os depósitos do FGTS". Mantém-se a decisão recorrida, por fundamento diverso. Agravo conhecido e desprovido .
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