Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO ACIDENTÁRIA. PEDIDO DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA E, SUBSIDIARIAMENTE, AUXÍLIO-ACIDENTE. PERDA DA QUALIDADE DE SEGURADO. CIÊNCIA DO TEOR DA SENTENÇA TRABALHISTA ANTERIORMENTE AO AJUIZAMENTO DA PRESENTE AÇÃO. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. TEMA 629 DO STJ.
Insurge-se a parte autora, ora apelante, contra sentença que indeferiu pedido de concessão de auxílio por incapacidade temporária acidentário (B-91) ou, subsidiariamente, de auxílio-acidente, em razão da perda da qualidade de segurado. A concessão de quaisquer dos benefícios acidentários requerem a demonstração da qualidade de segurado, além do nexo de causalidade entre o exercício da atividade profissional e a perda ou redução da capacidade laborativa. Incontroversa a existência de incapacidade laborativa, diante do teor do laudo pericial produzido pelo INSS. Recorrente que, diante das provas dos autos, perdeu a qualidade de segurado, considerando o período de graça a que faria jus, de 36 meses, e que transcorrido lapso de cerca de 50 meses entre a data em que sofreu o acidente (06/08/2019) e a data da última contribuição previdenciária (28/06/2015). Alegação de que laborou informalmente em propriedade rural e de que o empregador deixou de recolher as contribuições previdenciárias. De fato, o empregador é responsável pela arrecadação e pelo recolhimento das contribuições previdenciárias devidas, não podendo o trabalhador sofrer prejuízo por eventual inadimplemento, à luz dos arts. 33, §5º, da Lei 8.212/1991 e 216, I, a, b e c, e §5º do Decreto 3.048/1999. Parte autora que, contudo, deixou de se desincumbir do ônus de comprovar o período trabalhado, porquanto não acostou na inicial prova documental, consistente na sentença trabalhista que reconheceu o vínculo empregatício no período de 01/06/2019 a 19/11/2019. Ciência inequívoca da sentença trabalhista que se deu antes da propositura da presente ação acidentária. Juízo que oportunizou às partes se manifestarem em provas, havendo manifestação da parte autora no sentido de sua desnecessidade. Reforma da sentença, para extinguir o feito, sem resolução de mérito, na forma do CPC, art. 485, IV. Incidência da tese firmada no Tema Repetitivo 629 do STJ. Precedente deste Tribunal Fluminense. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.... ()
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