Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO DA RECLAMADA JORNADA DE TRABALHO. ESCALA 12 X 36. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. HORAS EXTRAORDINÁRIAS HABITUAIS NÃO COMPROVADAS. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PROVIMENTO.
Segundo o quadro fático registrado no acórdão regional, não houve habitualidade na prestação de horas extraordinárias a invalidar o regime de trabalho em escala de 12x36. Incidência da Súmula 126. Ainda que se entenda que o reclamante prestava horas extraordinárias habituais, por laborar em alguns dias de folga, tal fato não tem o condão de invalidar o regime de trabalho de 12x36 autorizado por norma coletiva, tendo em vista a tese vinculante firmada pelo STF no julgamento do Tema 1046. Não se desconhece a jurisprudência deste Tribunal Superior, no sentido de que a prestação habitual de horas extraordinárias invalida o regime 12x36, mesmo que previsto por lei ou norma coletiva, na forma da Súmula 444. O referido entendimento, todavia, não pode se sobrepor aos precedentes vinculantes provenientes do excelso Supremo Tribunal Federal. Desse modo, diante da decisão proferida pela excelsa Corte, revela-se imperiosa a revisão, por parte deste colendo Tribunal Superior, de sua jurisprudência, à luz da tese fixada no Tema 1046. Ante o exposto, uma vez que não restou evidenciada a habitualidade da prestação de horas extraordinárias (Súmula 126) e, ainda que comprovada, não seria apta a descaracterizar o regime de trabalho em escala 12 x 36 (injunção do Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral do STF), merece provimento o agravo da reclamada para, reformando a decisão agravada, não conhecer do recurso de revista do reclamante. Agravo a que se dá provimento para não conhecer do recurso de revista do reclamante.... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote