Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 708.4349.2889.0942

1 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. PROCESSO CAUTELAR. RECURSO DEFENSIVO, MANEJADO PELO AUTOR DO FATO, EM FACE DA SENTENÇA QUE EXTINGUIU AS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA, SEM, CONTUDO, EFETUAR A DEVOLUÇÃO DE SUA ARMA DE FOGO APREENDIDA.

Segundo consta do registro da ocorrência policial, em 30/06/2023, o apelante invadiu a residência de sua ex-companheira e a agrediu com socos, tapas, empurrões, assim como a seu atual companheiro, abordando-os de surpresa, pois estavam dormindo. Em 04/07/2023, foram deferidas medidas protetivas, consistentes em proibição de aproximação e contato com a vítima e seus familiares por qualquer meio de comunicação. Também foi determinada a busca e apreensão da arma de fogo do apelante, nos termos da Lei 11.340/2006, art. 18, IV e do art. 240, § 1º, «d, do CPP. Em 03/010/2023, a julgadora julgou extinta a medida cautelar, sem resolução do mérito, na forma do CPC, art. 485, VI. O apelante opôs embargos de declaração, requerendo que a magistrada se manifestasse acerca da restituição da arma de fogo. Após manifestação ministerial desfavorável, a julgadora indeferiu o pedido de restituição da arma apreendida. Desassiste razão ao apelante. Embora a suposta vítima tenha declarado não desejar a manutenção das medidas protetivas, importa destacar que, conforme ponderou o órgão ministerial, o acautelamento da arma de fogo interessa ao procedimento investigatório em curso, nos termos do CPP, art. 118. Não se olvide que as medidas protetivas de urgência são de cunho eminentemente protetivo satisfativo. A decisão atacada teve como fundamento a ausência de oferecimento de denúncia no bojo do procedimento investigatório ainda em trâmite. Ressalte-se que o inquérito policial foi instaurado após o apelante supostamente invadir o imóvel da vítima e agredi-la fisicamente, havendo relatos de que ele já a teria ameaçado de morte anteriormente. Portanto, prematura se mostra a restituição da arma de fogo, sendo certo que a decisão atacada está pautada no poder geral de cautela do juízo, com base no disposto no art. 22 da Lei Maria da Penha, que permite que a autoridade judicial adote as medidas que considere mais adequadas, observando-se o caráter protetivo a ser direcionado à vítima de violência doméstica. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.... ()

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