Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CAIXA BANCÁRIO . INTERVALO INTRAJORNADA DO DIGITADOR DE 10 MINUTOS A CADA 50 MINUTOS TRABALHADOS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA .
1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 2. Na hipótese dos autos, não se trata de mero reenquadramento jurídico dos fatos, tendo em vista a efetiva necessidade de revolver o acervo probatório para adotar conclusão diversa daquela obtida pelo TRT. 3. As alegações recursais da parte, no sentido de fazer jus ao intervalo previsto no CLT, art. 72, sob o argumento de que o direito às pausas de 10 minutos a cada 50 trabalhados está previsto em norma interna da reclamada e em TAC, contrariam frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional, segundo o qual «próprio reclamante declarou em Juízo que, no desempenho da função de «caixa fazia autenticação de documentos; que em relação à cerca de 80% dos códigos de barra dos documentos a leitura era feita automaticamente e apenas que o restante era digitado". 4. Registrou o TRT, ainda, que «segundo depoimento do próprio autor, sua atividade não exigia digitação contínua, condição precípua para qualificar a atividade do digitador/mecanógrafo . Desse modo, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido .... ()
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