Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Direito processual civil. Justiça gratuita. Pessoa física. Alegação de hipossuficiência. Oportunidade para comprovação documental ou recolhimento em dobro. Inércia. Deserção.
I. Caso em exame Agravo de instrumento interposto por pessoas físicas que requereram em grau recursal a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça. A parte agravante foi intimada a apresentar os documentos ou recolher o preparo em dobro, mas permaneceu inerte. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão é se a inércia da parte agravante em comprovar sua hipossuficiência ou recolher o preparo em dobro acarreta a deserção do recurso, nos termos dos arts. 99, §2º, e 1.007 do CPC. III. Razões de decidir 3. A ausência de apresentação de documentos que comprovassem a hipossuficiência financeira, conforme determinação do art. 99, §2º, do CPC, e a falta de recolhimento do preparo em dobro caracterizam a hipótese de deserção, conforme CPC, art. 1.007. 4. A jurisprudência desta Câmara é firme ao considerar que a inércia do agravante em cumprir tais determinações impede o conhecimento do recurso. IV. Dispositivo e tese 5. Recurso não conhecido por deserção, com determinação. Tese de julgamento: «A inércia da parte agravante em comprovar sua hipossuficiência ou recolher o preparo em dobro, nos termos do art. 99, §2º, e CPC, art. 1.007, resulta em deserção do agravo de instrumento. Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 99, §2º; art. 1.007. Jurisprudências relevantes citadas: Precedente desta E. Câmara(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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