Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Direito Processual Civil. Agravo de Instrumento. Fraude à execução. Pretensão ao reconhecimento. Alienação de imóvel no curso da execução. Registro de penhora e prova de má-fé. Requisitos não demonstrados. Recurso não provido.
I. Caso em exame Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o reconhecimento de fraude à execução em face da alienação de imóvel pela coexecutada após o ajuizamento da execução, sem registro de penhora ou prova de má-fé do adquirente. II. Questão em discussão 2. A controvérsia consiste em determinar se a alienação de imóvel após a propositura da execução, sem registro de penhora ou indício de má-fé, caracteriza fraude à execução passível de reconhecimento judicial. III. Razões de decidir 3. A Súmula 375/STJ estabelece que a fraude à execução exige, para seu reconhecimento, a existência de registro de penhora ou prova de má-fé do terceiro adquirente. 4. Não havendo penhora registrada nem elementos que indiquem a má-fé dos adquirentes, não é possível presumir a fraude à execução com base apenas na alienação do bem após o ajuizamento da ação. 5. A ausência de averbação premonitória do processo na matrícula do imóvel impede a presunção de má-fé dos adquirentes, que agiram de forma regular e em conformidade com o princípio da publicidade registral. IV. Dispositivo e tese 6. Recurso naõ provido. Tese de julgamento: Para o reconhecimento de fraude à execução em alienação de imóvel no curso da execução, é imprescindível o registro da penhora ou prova inequívoca de má-fé do terceiro adquirente. Dispositivos relevantes: CPC, arts. 792, I a III. Jurisprudência relevante: STJ, Súmula 375; AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Ministro Raul Araújo, 4ª Turma, 2024; REsp Repetitivo Acórdão/STJ, Corte Especial, 2014(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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