Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Apelação - Cédula de crédito bancário - Ação revisional c/c repetição de indébito - Sentença de rejeição dos pedidos - Manutenção.
1. Capitalização dos juros remuneratórios - Possibilidade, nos termos do Lei 10.931/2004, art. 28, §1º, I. Hipótese em que a cédula aponta taxa mensal e taxa anual, verificando-se claramente que esta última é superior ao duodécuplo da primeira. Cenário em que se tem por contratada de maneira expressa e clara a capitalização mensal. Orientação sedimentada pelo STJ em procedimento de recursos especiais repetitivos, tendo como paradigma o REsp. 973.827. Entendimento reafirmado com a edição da Súmula 541/STJ. Inexistência, por outra parte, de um mínimo de prova material a indicar a prática de capitalização diária. 2. Tabela Price - Emprego lícito nas situações em que há legítima contratação da capitalização dos juros, como no caso dos autos. 3. Taxa de juros remuneratórios - Hipótese em que a taxa contratada supera ligeiramente a taxa média de mercado. Cenário em que não se justifica a revisão da cláusula. Aplicação dos critérios estabelecidos no repetitivo de que é paradigma o REsp. 1.061.530 (Tema 27). 4. Tarifa de cadastro - Legitimidade. Posição sedimentada na jurisprudência, como se vê do enunciado da Súmula 566/STJ. Orientação no sentido de que a cobrança de tal tarifa é legítima, a não ser que o mutuário já seja cliente da instituição financeira (do que não cogita a petição inicial). 5. Registro do contrato - REsp. Acórdão/STJ, julgado sob o procedimento de recursos especiais repetitivos, considerando legítima a cobrança de despesas com o registro do contrato quando demonstrada a efetiva prestação do serviço. Certificado de registro e licenciamento do veículo apontando a pendência de alienação fiduciária, nos exatos termos do art. 6º da Resolução Contran 320/2009. Legitimidade da cobrança. 6. Seguro de proteção financeira - Orientação do STJ, no julgamento do REsp. Acórdão/STJ, sob o procedimento de recursos especiais repetitivos, no sentido de que consumidor não pode ser compelido a contratar seguro com a instituição financeira ou com seguradora por ela indicada - Hipótese dos autos não caracterizando venda casada - Cláusula contida no contrato de financiamento demonstrando ter sido assegurada ao autor liberdade na contratação do seguro, também no que se refere à escolha da seguradora. Negaram provimento à apelação(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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