Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 709.2983.5282.6195

1 - TJSP Agravo em Execução. Recurso do Ministério Público. Pedido de reforma da decisão que concedeu o livramento condicional.

1. Para se fazer jus ao livramento condicional, devem ser preenchidos os requisitos previstos no CP, art. 83 e art. 131 e seguintes da Lei de Execuções Penais, notadamente, o cumprimento do lapso de pena exigido e a comprovação do «bom comportamento durante a execução da pena". 2. A valoração do requisito subjetivo para concessão do livramento condicional (CP, art. 83, III, «a), deve considerar todo o histórico prisional, não se limitando ao período de 12 meses. Tese fixada no julgamento do Recurso Especial Representativo de Controvérsia 1970217/MG, que deu origem ao Tema repetitivo 1161 do STJ. 3. A determinação incluída na alínea «b do, III do CP, art. 83 é um acréscimo ao bom comportamento carcerário exigido na alínea «a do mesmo dispositivo, cuja análise deve considerar todo o histórico prisional do apenado. Os requisitos são cumulativos, pois, além de ostentar bom comportamento durante todo o período de cumprimento da pena, o apenado não pode ter incorrido em nenhuma falta grave nos últimos 12 meses da data da análise da concessão do benefício. Precedentes do STJ e do TJSP.4. Sentenciado que, embora ostente bom comportamento carcerário por não ter praticado falta grave nos últimos 12 meses, possui histórico prisional desfavorável em razão da prática de duas faltas, uma delas grave, no curso do cumprimento de pena em regime fechado. Sentenciado que, ademais, fora submetida a exame criminológico, o qual resultou predominantemente desfavorável à concessão do livramento condicional. Requisito subjetivo não preenchido. 5. Recurso conhecido e provido

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