Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA DE REJEIÇÃO DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS. DECISÃO EMBARGADA QUE HAVIA DETERMINADO RECOLHIMENTO EM DOBRO DO PREPARO DO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE REFORMA. DESPROVIMENTO. 1.
Nos termos do CPC/2015, embora tenha o magistrado a prerrogativa de indeferir o requerimento de gratuidade da justiça (art. 99, § 2º), deve, em todo caso, fundamentar a questão a partir dos pressupostos e do conjunto probatório relativos ao preenchimento dos requisitos legais autorizadores para a concessão. 2. No caso, não houve nenhuma demonstração da hipossuficiência, nem sequer declaração assinada pela parte requerente. 3. Recurso que versa somente sobre o valor de honorários sucumbenciais deverá ser objeto de preparo, mesmo na hipótese em que a parte seja beneficiária da gratuidade judiciária (CPC/2015, art. 99, § 5º), devendo-se o causídico demonstrar ser beneficiário da gratuidade, o que não ocorreu. 4. Determinação para comprovação do recolhimento do valor de preparo recursal não atendida pela parte recorrente, apesar de intimada, inclusive após reiteração, mediante recolhimento em dobro. 5. Ausência de qualquer fato novo relacionado às hipóteses da questão de fundo discutida nos embargos de declaração, tampouco no agravo de instrumento. 6. Subsunção à hipótese da multa prevista no CPC/2015, art. 1.021, § 4º, porquanto manifestamente improcedente o presente recurso. Embora não se ignore a não aplicação automática da multa, o Judiciário foi utilizado como supedâneo a pretensões que não guardam qualquer relação de causalidade com as questões postas em juízo. Precedentes desta Corte. Multa aplicada pelo mínimo legal (1% do valor atualizado da causa). 7. Decisão monocrática mantida, portanto. 8. Recurso não provido... ()
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