Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 709.3935.3032.5868

1 - TJRJ Apelação Criminal - Art. 129, § 13º do CP. Pena: 3 anos, 6 meses de reclusão, em regime semiaberto, pagamento de indenização à vítima no valor de 15.000,00 reais. Consta dos autos, conforme denúncia, em resumo, que: No dia 17 de janeiro de 2024, por volta das 19h30min, o apelante, consciente e voluntariamente, ofendeu a integridade física de sua companheira, desferindo-lhe soco e facada, causando-lhe lesões corporais comprovadas no exame de corpo de delito constante dos autos. SEM RAZÃO A DEFESA. Impossível a absolvição e a desclassificação para o tipo penal culposo: Prova robusta. A materialidade restou comprovada por meio dos seguintes documentos: APF, BAM, auto de apreensão das armas brancas (facas) utilizadas no crime, foto da mão da vítima, foto das facas, laudo de exame de descrição de material das facas e AECD. A autoria se comprova através do termo de declaração da vítima, do formulário de vítima de violência doméstica, dos relatórios técnicos e da colheita de prova oral. Frise-se que as lesões indicadas no boletim de atendimento médico são compatíveis com as agressões narradas pela vítima em sede policial, havendo consonância entre as palavras da ofendida e das testemunhas e a prova pericial constante dos autos. O recorrente, por ocasião do interrogatório, exerceu o seu direito constitucional ao silêncio. As provas produzidas nos autos revelam que o apelante, de forma livre e consciente, ofendeu a integridade física da vítima, sua companheira à época, desferindo-lhe soco na cabeça e facada na mão, causando-lhe lesões corporais, restando afastado, desse modo, o pleito de desclassificação para o tipo culposo. Demonstrada a ofensa à integridade física da vítima, a condenação se impõe. Sem alteração na dosimetria: Na primeira-fase, o Magistrado sopesou como circunstância judicial negativa os maus antecedentes do apelante (FAC), sua personalidade voltada para prática de crimes dessa natureza e as gravíssimas circunstâncias do delito, que transcendem a normalidade do tipo penal em questão. Mantida a indenização por danos morais: Previsão do pleito na denúncia. Contraditório e ampla defesa atendidos. Outrossim, o quantum se mostrou proporcional ante o dano físico e psíquico suportados pela vítima. Quanto ao pleito de conversão da prisão preventiva pela prisão domiciliar para fins humanitários: A Defesa não se desincumbiu do ônus de comprovar que o apelante se encontra extremamente debilitado por motivo grave de estado de saúde e a impossibilidade de receber tratamento no estabelecimento prisional (CPP, art. 318, II), motivo pelo qual o pleito deve ser rechaçado. Manutenção da Sentença. DESPROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO.

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF