Jurisprudência Selecionada
1 - TST I - AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI 13.467/2017 . PLEITO DE DIFERENÇAS SALARIAIS. ARGUIÇÃO DE ALTERAÇÃO SALARIAL ILÍCITA. INCORPORAÇÃO DA «AJUDA ALUGUEL / AJUDA RESIDENCIAL E «REMUNERAÇÃO VARIÁVEL NA PARCELA «COMISSÃO DE CARGO".
A então Relatora, na decisão monocrática agravada, consignou a ausência dos indicadores de transcendência do CLT, art. 896-Ae negou seguimento ao recurso de revista. Com efeito, o enfoque exegético da aferição dos indicadores de transcendência referidos no CLT, art. 896-Aem princípio deve ser positivo, especialmente nos casos de alguma complexidade, em que se torna aconselhável o debate mais aprofundado da matéria. Em exame mais detido, verifica-se que a presente demanda espelha complexidade superior àquela inerente aos recursos examinados nesta Corte. Nesse passo, tendo em vista que esta 6ª Turma vem reconhecendo a transcendência jurídica em situações similares, ou seja, quando se mostra prudente a análise minuciosa da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto, é de rigor o provimento do agravo interno. Isso para que, reconhecida a transcendência jurídica, se prossiga no exame do recurso de revista. Agravo a que se dá provimento para prosseguir no exame do recurso de revista. II - RECURSO DE REVISTA . RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. PLEITO DE DIFERENÇAS SALARIAIS. ARGUIÇÃO DE ALTERAÇÃO SALARIAL ILÍCITA. INCORPORAÇÃO DA «AJUDA ALUGUEL / AJUDA RESIDENCIAL E «REMUNERAÇÃO VARIÁVEL NA PARCELA «COMISSÃO DE CARGO". Em ordem inicial, chama a atenção o fato de o recorrido, de maneira unilateral, ter incorporado as parcelas «ajuda aluguel e «remuneração variável à «comissão de cargo . Da própria denominação das rubricas se percebe que não possuem nenhuma similitude. Aqui, é de se indagar: qual a relação, por exemplo, entre comissão de cargo e ajuda aluguel? O aspecto por si só impõe olhar cuidadoso para o caso, ainda mais diante do contexto retratado no aresto trazido para confronto (fls. 1.111/1.112), que, espelhando idêntica questão jurídica, aponta para existência de efetivo prejuízo na alteração promovida pelo mesmo reclamado em relação ao outro empregado do banco. A questão, a propósito, não é nova no TST. Há julgados que também envolvem a propalada incorporação da «ajuda aluguel à «comissão de cargo nos quais esta Corte vem se posicionando no sentido de que, se o bancário tem prejuízo ou deixa de obter os mesmos acréscimos na remuneração por conta do novo regime de cálculo das parcelas, faz jus às diferenças salariais postuladas. Julgados do TST. Fixados esses parâmetros, há no presente caso aspecto que singulariza a demanda e assume especial relevância para o deslinde da controvérsia . Conforme assinalado pelo recorrente, consta no acórdão proferido por esta 6ª Turma às fls. 902/917 indicação explícita de que a iniciativa do banco reclamado evidenciou «pagamento a menor das parcelas e, portanto, a redução salarial . Aqui, cumpre salientar que embora o acórdão em referência tenha sido mantido pela e. SDBI-1, o ora recorrido não interpôs recurso, o que evidencia aceitação tácita quanto aos termos da motivação exposta por este Colegiado na primeira passagem do processo no Tribunal Superior do Trabalho. Assim, tendo por norte a premissa acima referida sobre a existência de prejuízo na incorporação das parcelas «ajuda aluguel e «remuneração variável na «comissão de cargo e, ainda, o entendimento consagrado nesta Corte no sentido de que as condições benéficas incorporam-se ao contrato de trabalho, não podendo ser suprimidas em prejuízo do empregado, é de rigor o acolhimento da pretensão recursal, ante a violação do CLT, art. 468. Recurso de revista a que se dá provimento.... ()
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