Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Apelação criminal. Receptação qualificada e associação criminosa. Sentença que julgou parcialmente procedente a ação penal e absolveu os denunciados pelo crime de associação criminosa. Apelo interposto pelo Ministério Público buscando a integral procedência da denúncia, para condenação dos apelados também pelo delito previsto no CP, art. 288, caput. Não acolhimento. Absolvição bem decretada na origem. Ausência de demonstração probatória das elementares do crime em comento - estabilidade e permanência entre os réus para a prática de crimes.
Dosimetria. Pretensão Ministerial de exasperação da pena-base de cada um dos réus, bem como de fixação do regime fechado para início de cumprimento da privativa de liberdade. Acolhimento parcial. Culpabilidade acentuada. Proximidade entre o roubo do veículo e desmanche do bem - poucas horas-, realizado com técnica, presteza e rapidez, são circunstâncias reveladoras de premeditação, organização e intensidade do dolo. Natureza e valor da «res furtiva, também justificam o incremento sancionatório. Basilar de cada réu deve ser exasperada na fração de 1/3. Atenuante da confissão espontânea que motivou a redução na fração de 1/6 para os acusados Caique e Felipe. Multirreincidência de Alecsander parcialmente compensada com a atenuante da confissão espontânea, justificando o aumento da basilar na fração de mais 1/6. Tema Repetitivo 585 do Colendo STJ. Regime semiaberto para Caique e Felipe se faz necessário, tendo em vista as circunstâncias judiciais desfavoráveis reconhecidas. Mantida a substituição das Penas privativas de liberdade de Caique e Felipe por restritivas de direitos, por prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária em favor da vítima no valor correspondente a um salário-mínimo. Regime fechado ora fixado para o acusado alecsander, em atendimento ao pleito ministerial. Recurso interposto pelo Ministério Público parcialmente provido.(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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