Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. ICMS. ISENÇÃO. IMPORTAÇÃO DE PRESERVATIVOS.
Pretensão da impetrante de obstar a autoridade coatora de praticar qualquer ato de cobrança de ICMS nas operações de preservativos, assegurando-lhe o direito líquido e certo de usufruir do benefício da isenção até 30 de abril de 2026, ou, subsidiariamente, até 31 de dezembro de 2024. Preliminar. Nulidade da sentença por vício de fundamentação. Inocorrência. Preliminar rejeitada. Mérito. A importação de preservativos de látex com isenção tributária de ICMS, outrora regido pelo Convênio CONFAZ 116/98, foi prorrogada por diversos outros convênios e decretos estaduais, sendo o último deles o Convênio CONFAZ 226/2023, que a prorrogou até 30/04/2026 e foi ratificado pelo Decreto Estadual 68.305, de 16/01/2024. Superveniência, no entanto, do Decreto Estadual 68.492/2024 e do Comunicado SER 06, de 05/05/2024, que revogaram a isenção concedida desde 1998. Revogação de benefício fiscal que implicou aumento imediato e indireto da carga tributária para o contribuinte, razão pela qual devem ser observados os princípios da anterioridade geral e nonagesimal, previstos no art. 150, III, s «b e «c, da CF/88e os CTN, art. 104 e CTN art. 178. Precedentes do STF e deste TJSP. Violação a direito líquido e certo da impetrante. Sentença reformada em parte para, mantida a concessão parcial da segurança, delimitar o benefício da isenção em favor da impetrante apenas ao exercício financeiro de 2024. Recursos oficial e de apelação parcialmente providos.... ()
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