Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 710.4057.0296.4752

1 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A REGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTERIORMENTE À LEI 13.467/2017. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A ÓBICE DA DECISÃO AGRAVADA. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. 1.

Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões da parte recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. Inteligência da Súmula 422/TST, I. 2. Na hipótese, a ré, quanto aos temas não recebidos na origem, não enfrentou o óbice erigido na decisão agravada (impossibilidade de reexame do acervo fático probatório dos autos - Súmula 126/TST). Agravo de instrumento não conhecido. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A REGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTERIORMENTE À LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AÇÃO PROPOSTA ANTES DA VIGÊNCIA DA REFORMA TRABALHISTA. APLICABILIDADE DA SÚMULA 219/TST. AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SINDICAL. 1. Nas ações oriundas da relação de emprego e propostas anteriormente à vigência da Lei 13.467/2017, subsistem as diretrizes da Lei 5.584/1970, art. 14 e das Súmula 219/TST e Súmula 329/TST, em atenção ao que dispõe o art. 6º da Instrução Normativa TST 41/2018, de modo que a condenação ao pagamento de honorários assistenciais está condicionada à concomitância de dois requisitos distintos, assim estabelecidos pela Lei 5.584/70: assistência sindical e benefício da Justiça Gratuita, conforme o entendimento sedimentado nas Súmulas 219, I, (antiga Orientação Jurisprudencial 305 da SBDI-1 do TST) e 329, ambas do TST. 2. Nessa perspectiva, o Tribunal Regional, ao negar aplicabilidade às Súmulas 219, I, e 329 do TST, e ao concluir serem devidos os honorários advocatícios, mesmo não estando a autora assistida pelo sindicato da sua categoria profissional, contrariou a jurisprudência uniforme deste Tribunal Superior. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF