Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO MONOCRÁTICA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TOMADOR DE SERVIÇOS. TRANSPORTE DE MERCADORIAS. CONTRATO MERCANTIL. Súmula 126/TST. Súmula 333/TST. Trata-se de hipótese em que as reclamadas firmaram contrato de transporte de mercadorias (toras de eucalipto). O Tribunal Regional entendeu que as recorrentes se beneficiaram do serviço prestado pelo reclamante, motivo pelo qual reconheceu a terceirização e a responsabilidade subsidiária das empresas tomadoras. Das premissas consignadas na decisão recorrida, observa-se que entre as reclamadas havia contrato de natureza mercantil, cujo objeto era o transporte de mercadorias/insumos. O entendimento desta Corte Superior é no sentido de que a contratação de transporte de mercadorias não se enquadra na configuração jurídica de terceirização de serviços, afastando-se, por conseguinte, a aplicação da Súmula 331/TST, IV. Julgados. Agravo interno a que se nega provimento.
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