Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Execução fiscal. IPTU - Mitigação da impenhorabilidade de bem de família. Possibilidade. Disposição expressa na Lei 8.009/90, art. 3º, IV - A penhora de imóvel residencial, mesmo que seja o único bem de família, é legítima quando a dívida executada se refere a impostos, taxas ou contribuições devidas em função do próprio imóvel, conforme dispõe a Lei 8.009/90, art. 3º, IV. No caso, a execução fiscal visa à cobrança de IPTU, o que justifica a exceção à impenhorabilidade. A situação pessoal da agravante, ainda que idosa e de baixa renda, não afasta a aplicabilidade da norma legal. Precedentes desta Câmara. Recurso desprovido
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