Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 711.2007.0924.7110

1 - TJSP Apelação - Serviços bancários - Golpe do motoboy - Ação indenizatória - Sentença de acolhimento parcial dos pedidos. Irresignação, do réu, improcedente. 1. Relação estabelecida entre as partes que se submete ao CDC, nos termos da Súmula 297/STJ. 2. Impertinente a discussão sobre inversão do ônus da prova. Mecanismo não aplicado na situação em exame, por não haver controvérsia em torno dos fatos descritos na petição inicial. Ônus de demonstrar a suposta culpa exclusiva da vítima ou de terceiro tocando ao banco réu, em caráter ordinário (CPC/2015, art. 373, II). 3. Autor enganado por terceiro, estelionatário, que o convence a entregar o respectivo cartão de crédito a suposto portador, dizendo-se preposto da instituição financeira. Operações bancárias realizadas com o cartão, pelo delinquente. 4. Aparato eletrônico colocado pelos bancos e outros grandes fornecedores à disposição dos clientes cuja finalidade maior é a de poupar gastos com a contratação de pessoal e de agilizar os negócios realizados com a massa consumidora. Desarrazoado pretender carrear ao consumidor os riscos inerentes a operações assim realizadas, notadamente em não havendo sistema de segurança eficiente para afastar ou minimizar o risco. Fraude de que trata a demanda em exame representando episódio frequente e podendo ser evitada mediante a adoção de sistema de detecção de operações que fujam ao perfil do consumidor, para efeito de consulta prévia sobre a autoria e legitimidade dessas operações. Caso em que as operações em discussão fugiam por completo ao perfil de uso do consumidor. Inequívoca a responsabilidade civil da instituição financeira nessas circunstâncias. Aplicação da teoria do risco da atividade, expressa no art. 927, parágrafo único, do CC e no CDC, art. 14. Hipótese se enquadrando no enunciado da Súmula 479/STJ. 5. Parcela de culpa do autor escusável, até por se tratar de pessoa bastante idosa. Interessa que o dano se deveu, preponderantemente, a falha na estrutura de segurança do banco réu. 6. Inaplicabilidade da teoria do «duty to mitigate de loss". Banco réu não esclarecendo, com efeito, que conduta poderia ter sido adotada pelo autor, senhor nonagenário, para mitigar o próprio dano. Consideração de que, ao oferecer serviços a pessoas fragilizadas pela idade, pelo baixo nível de instrução etc, deve a instituição financeira providenciar com que tais serviços ofereçam a necessária segurança também para esse específico público-alvo. 7. Banco réu que não impugnou de maneira específica, no respectivo recurso, a concessão da indenização por dano moral. Questão, por consequência, não suscetível de reapreciação nesta esfera recursal. 8. Sentença mantida.

Negaram provimento à apelação.

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