Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 711.4956.2564.2271

1 - TJSP AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA.

CONSUMIDOR. DEFEITO DO SERVIÇO. FRAUDE BANCÁRIA. FURTO DO CARTÃO. FALHA NO SISTEMA DE SEGURANÇA. RESPONSABILIDADE DO BANCO RÉU. APLICAÇÃO DA SÚMULA 479/STJ. INEXIGIBILIDADE DO DÉBITO. DANOS MORAIS CONFIGURADOS.

Ação declaratória cumulada com indenização. Sentença de improcedência. Recurso da autora. Primeiro, reconhece-se a responsabilidade do banco réu no evento danoso. Consumidora vítima de furto de bolsa a qual continha seu celular o qual, por sua vez, continha aplicativo que possibilitava o uso de cartão de crédito firmado junto ao réu. Posterior consumação de diversas compras. O banco réu sustentou inexistência de responsabilidade em razão do furto ter ocorrido em outra plataforma digital. Entretanto, o fundamento da demanda era a falha de segurança do serviço bancário, ao permitir a realização das compras manifestamente suspeitas. Foram sete compras sucessivas, em uma mesma plataforma digital, que totalizaram R$ 855,00. Valores das compras, realizadas em um só dia, que ultrapassaram o valor total das faturas (individualmente consideradas) dos meses anteriores. Ausência de culpa exclusiva da consumidora. Realização de transações fora do perfil da autora. Incidência do CDC, art. 14 com aplicação da Súmula 479/STJ. Responsabilidade do banco réu por fato do serviço configurada. Segundo, declara-se a inexigibilidade dos valores das transações impugnadas. A autora não fez prova do pagamento da quantia, cingindo-se seu pedido à própria inexigibilidade do débito. Daí a razão para ser declarado inexigível o valor total das compras impugnadas (R$ 855,00). E terceiro, reconhece-se a existência de danos morais passíveis de reparação. A consumidora experimentou dissabores, transtornos e aborrecimentos advindos não somente da falta de segurança do sistema bancário, mas também do atendimento inadequado recebido para sua reclamação. Compras realizadas de maneira fraudulenta que potencializaram o sofrimento da autora, vítima de furto. Indenização fixada em R$ 5.000,00, montante razoável e admitido pela Turma julgadora em situações semelhantes. Ação julgada parcialmente procedente em segundo grau. ... ()

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