Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Compra e venda. Ação de indenização por danos morais. A legitimidade ad causam deve ser examinada sob o prisma da teoria da asserção. Assim, se houver identificação entre os titulares dos direitos e obrigações, partindo da suposição de que são reais os fatos afirmados na inicial, é legitimado passivo aquele que, em tese, por eles responderia. Com a quitação da dívida pendente, impunha-se a expedição da carta de anuência para baixa do protesto com brevidade (Súmula 548, STJ), não havendo prova inconteste de que a credora assim procedeu. A empresa de cobrança, por seu turno, além de emissora e beneficiária do boleto pago pela autora, foi quem, por meio de sua representante, informou a ela que o prazo para «retirada automática era de 5 a 7 dias úteis, o que não ocorreu. Nesse contexto, a indevida persistência do apontamento desabonador por cerca de três meses é fato que caracteriza dano moral, devido ao inequívoco abalo à reputação da pessoa jurídica, pois retira dela a imagem de solidez e probidade, gera desconfiança e dificulta, quando não impossibilita, a obtenção de crédito no mercado. Não comporta redução a indenização fixada em R$ 4.000,00 na sentença, que é até inferior ao que esta Col. Câmara tem arbitrado em casos símiles.
Recursos improvidos(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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