Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Apelação. Furto. Pleito defensivo que busca a alteração do regime de semiaberto para aberto. Parcial acolhimento do recurso. Apesar da insurgência do recorrente, o regime semiaberto se mostra necessário. Trata-se de indivíduo reincidente em crime doloso, indicando que a condenação anterior não surtiu o efeito necessário, de modo que é preciso elevar o nível da resposta estatal. Além disso, o art. 33, §2º, «c prevê a possibilidade de imposição de regime aberto ao condenado não reincidente, o que não é o caso dos autos. Por outro lado, conquanto reincidente, nada impede que a pena privativa de liberdade seja substituída por uma restritiva de direitos, na forma do art. 44, §3º do CP. Afinal, a condenação anterior foi por infração ao CP, art. 311. Não se trata, portanto, de crime da mesma espécie. Além do mais, (i) a conduta a ele imputada não foi praticada com violência ou grave ameaça; (ii) as circunstâncias judiciais permaneceram neutras; (iii) houve confissão espontânea e (iv) os bens foram integralmente recuperados em bom estado de conservação. De um lado se concede um benefício ao réu evitando que ele seja submetido ao cárcere, de outro preserva-se um certo rigor no apenamento de indivíduo que violou novamente o ordenamento jurídico, pois ciente de que o não cumprimento da medida alternativa acarretará a execução da pena privativa de liberdade em regime inicial semiaberto. Evita-se, também, a indesejada sensação de impunidade que certamente existiria com a concessão do regime aberto. Pena privativa de liberdade substituída por prestação de serviços a comunidade. Prequestionamento efetuado. Recurso parcialmente provido.
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote