Jurisprudência Selecionada
1 - TST RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ATIVIDADE INSALUBRE. EXPOSIÇÃO AO AGENTE CALOR. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. PAGAMENTO COMO HORAS EXTRAS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA.
Caso em que se discute se o empregado faz jus ao pagamento de horas extras decorrentes da supressão do intervalo para recuperação térmica, em razão da exposição ao calor acima dos limites de tolerância. O TRT consignou que «o perito considerou a atividade exercida pelo reclamante como insalubre quanto ao agente físico calor. No entanto, concluiu não ser cabível a aplicação analógica do CLT, art. 253 e da Súmula 438/TST, uma vez que o intervalo térmico para recuperação física refere-se exclusivamente, ao agente frio. O CF/88, art. 7º, XXII assegura aos trabalhadores urbanos e rurais a redução dos riscos inerentes ao trabalho, através de normas de saúde, higiene e segurança. A CLT, em seu art. 200, V, remete ao MTE a competência para o estabelecimento de disposições complementares atinentes à segurança e à medicina do trabalho. Desta forma, o Quadro 1 do Anexo 3 da NR-15 da Portaria 3.215/78 do MTE estabelece os limites de tolerância para a exposição ao calor, estipulando o intervalo para recuperação térmica de acordo com a atividade e o grau de exposição do trabalhador. Preceitua, ainda, expressamente que «os períodos de descanso serão considerados tempo de serviço para os efeitos legais". A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que a inobservância dos intervalos para recuperação térmica, previstos no Quadro 1 do Anexo 3 da NR-15 da Portaria 3.215/78 do MTE, resulta no pagamento de horas extras correspondentes ao referido período, conforme exegese aplicada em relação aos intervalos previstos nos art. 71, § 4º, e CLT, art. 253. Precedentes. Recurso de revista conhecido por violação da CF/88, art. 7º, XXII e parcialmente provido.... ()
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