Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP AÇÃO RESCISÓRIA - CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 966 - REINTEGRAÇÃO DE POSSE - ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DE TERCEIROS CERCEAMENTO DE DEFESA E VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA AMPLA DEFESA - PRAZO PARA PROPOSITURA DA AÇÃO - DOIS ANOS - NÃO OBSERVÂNCIA - DECADÊNCIA DO DIREITO. EXTINÇÃO DO FEITO - O
direito de propor ação rescisória extingue-se em dois anos contados do trânsito em julgado da última decisão proferida no processo, nos termos do CPC, art. 975 - No caso, evidenciada a propositura da demanda quando já transcorrido o prazo decadencial, conforme atesta a certidão encartada nos autos, cumpre extinguir a ação rescisória - AÇÃO EXTINTA, COM JULGAMENTO DE MÉRITO, PELO RECONHECIMENTO DA DECADÊNCIA, NA FORMA DOS arts. 975 E 487, II, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL... ()
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