Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Agravo de Instrumento. Justiça gratuita. Decisão agravada deferiu parcialmente o pedido de concessão da benesse da gratuidade ao autor, ora agravante, tão somente em relação às custas iniciais. Irresignação. Reforma necessária. O juiz só pode indeferir o pedido de concessão da benesse, se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão. Inteligência do art. 99, §2º, CPC/2015 . No caso sub judice, há nos autos prova de que o autor/agravante não possui condições financeiras para arcar com as custas do processo, sem prejuízo próprio ou de sua família. Por fim, por força do que dispõe o CPC, art. 99, § 3º. presume-se verdadeira a alegação de insuficiência, deduzida exclusivamente por pessoa natural. De rigor, portanto, a concessão integral da benesse. Recurso provido
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