Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 712.8285.2560.9652

1 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1 - PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.

O juízo sobre a transcendência da preliminar de nulidade é realizado apenas em tese, remetendo à mera plausibilidade abstrata das alegações recursais, sem antecipar-se o juízo de mérito. Verifica-se, todavia, que o Tribunal Regional consignou expressamente sua conclusão sobre o tema, esclarecendo a contento os fundamentos que o levaram a concluir ser devida a reintegração do reclamante, por não ter ficado comprovado que, na data da despedida do autor, a ré preenchia a cota prevista na Lei 8.213/9, art. 93, caput, apesar de ter admitido substituto PCD para ocupar a vaga do autor. Dessa forma, não envolvendo a demanda valores elevados, nem tampouco omissão relevante sobre questão pacificada no âmbito do TST, nem se tratando de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista, ou de pretensão do reclamante sobre direito constitucionalmente assegurado, afasta-se a transcendência da causa. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 2 - DISPENSA DE EMPREGADO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA. CONTRATAÇÃO SUBSTITUTIVA. DESCUMPRIMENTO DA COTA DE EMPREGADOS COM DEFICIÊNCIA OU REABILITADOS. LEI 8.213/1991, art. 93, CAPUT, § 1º. REINTEGRAÇÃO DEVIDA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1 - No caso dos autos, apesar de ter ficado comprovado que houve contratação substitutiva ao empregado com deficiência dispensado, o Tribunal Regional entendeu ser necessária ainda a comprovação de que a empresa atendia ao percentual previsto no caput da Lei 8.213/91, art. 93, o que, todavia, não ocorreu. 2 - A leitura do parágrafo primeiro do mencionado artigo não pode ser feita de forma dissociada do que dispõe o seu caput, razão pela qual não basta a contratação substitutiva estabelecida no parágrafo primeiro, sendo necessária, ainda, a observância da cota prevista no caput (percentual mínimo de empregados deficientes e reabilitados), finalidade precípua da norma. 3 - A jurisprudência desta Corte entende que, nos termos do Lei 8.213/1991, art. 93, caput, § 1º, o empregado portador de deficiência ou reabilitado apenas pode ser dispensado se houver a contratação de empregado substituto, mantido o percentual estabelecido no caput do referido artigo. Precedentes . Agravo de instrumento conhecido e não provido.... ()

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