Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Agravo em Execução Penal. Decisão judicial que, diante da notícia de descumprimento de condição imposta, revogou benefício da saída temporária, sem previa manifestação da defesa. Recurso da defesa. 1. A decisão hostilizada, sem dúvida, trouxe reflexos na esfera jurídica do agravante, retirando-lhe, ainda que temporariamente, o direito à saída temporária. E foi editada sem que se tivesse dado oportunidade à defesa de se manifestar sobre o fato e requerer, eventualmente, a produção de alguma prova. 2. O procedimento, com a devida vênia, maltratou os princípios constitucionais do devido processo legal, bem como do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, LIV e LV, da CF/88). O fato de a regra prevista na LEP, art. 125 estabelecer a revogação automática do benefício no caso de o condenado praticar crime doloso, for punido por falta grave, descumprir condição imposta ou revelar baixo grau de aproveitamento do curso, não autoriza que a decisão judicial seja proferida sem que colhida prévia manifestação da defesa, dando-se oportunidade a que contraste a imputação, inclusive com a produção de prova (cuja pertinência deverá ser avaliado pelo magistrado). A expressão «automaticamente constante do texto legal não significa possibilidade de serem olvidados o devido processo legal, bem como o contraditório e a ampla defesa, postulados de natureza constitucional. Deve ser compreendida no sentido de que a ocorrência de uma das situações previstas no suporte fático autoriza, por si só (sem outros requisitos), a revogação da saída temporária, o que não implica dispensa de prévia manifestação da defesa. 3. Decisão que se mostra nula. Importante considerar que a lei ordinária há de ser interpretada à luz das normas constitucionais Recurso provido em parte, cassando-se a decisão agravada, a fim de que seja observado o devido processo legal
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