Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO MONOCRÁTICA. DESERÇÃO. NÃO RECOLHIMENTO DE CUSTAS. ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. A decisão monocrática proferida nestes autos merece ser mantida. No tocante ao tema «DESERÇÃO. NÃO RECOLHIMENTO DE CUSTAS, a decisão impugnada aplicou com correção o entendimento firmado no âmbito desta Corte Superior, não se subsumindo a hipótese à Orientação Jurisprudencial 140 do Tribunal Superior do Trabalho. Na hipótese, o Tribunal Regional consignou que o recorrente não comprovou o recolhimento das custas, mas apenas apresentou comprovante de uma parcela do depósito recursal, no total de R$ R$2.619,16 (dois mil, seiscentos e dezenove reais e dezesseis centavos), à fl. 625. Assim, não se trata de insuficiência de custas, mas total ausência de recolhimento. Cumpre salientar que o preparo exige o recolhimento tanto das custas, quanto do depósito recursal. Nesse sentido, a não comprovação de pagamento de qualquer dos dois, enseja o não recebimento do recurso, por deserção, afastando a incidência da OJ 140 da SDI-1 desta Corte. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento.
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