Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 713.3226.4315.6102

1 - TST I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. PRESCRIÇÃO PARCIAL. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. PERCEPÇÃO DA PARCELA POR EMPREGADOS APOSENTADOS. PREVISÃO EM NORMA INTERNA.

A decisão regional coaduna-se com a jurisprudência firmada nesta Corte no sentido de que o não cumprimento de obrigação prevista em norma regulamentar, que assegura o direito à percepção da verba participação nos lucros e resultados pelos empregados aposentados, enseja o reconhecimento de lesão de trato sucessivo, porquanto inobservado direito incorporado ao patrimônio jurídico do trabalhador, ainda em atividade. Logo, incide a prescrição parcial. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento. GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL/PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. PARCELAS REVESTIDAS DE MESMA NATUREZA JURÍDICA. REGULAMENTO DE PESSOAL SUBSTITUÍDO POR NORMA COLETIVA. APLICABILIDADE AOS INATIVOS. A decisão do TRT está em consonância com a iterativa, notória e atual jurisprudência do TST no sentido de que as parcelas PLR, prevista em norma coletiva, e gratificação semestral, instituída em norma interna vigente à época da admissão do reclamante, com previsão expressa de extensão da parcela aos aposentados, possuem o mesmo fato gerador e natureza jurídica, porquanto são extraídas do lucro auferido pela instituição bancária. A verba é devida aos aposentados, por força do CLT, art. 468 e da Súmula 51/TST, I. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento. II - AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMAÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA FÍSICA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. SÚMULA 463/TST, I. De acordo com a jurisprudência que tem sido firmada nesta Corte, à luz da Súmula 463, I, mesmo após a vigência da Lei 13.467/2017, para a concessão do benefício da justiça gratuita, mostra-se suficiente a declaração de hipossuficiência firmada por pessoa física. Assim, a decisão agravada, na parte em que reformou o acórdão regional e deferiu os benefícios da justiça gratuita ao reclamante, uma vez que firmada declaração de hipossuficiência econômica, encontra-se em consonância com a jurisprudência desta Corte. Agravo interno a que se nega provimento.... ()

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