Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 713.4463.7141.5106

1 - TJSP Direito Civil. Ação de Cobrança. Pedido de redução do valor da condenação, reconhecimento de abusividade de juros e condenação do autor em multa por litigância de má-fé. Recurso não provido.

I. Caso em exame Ação de cobrança julgada parcialmente procedente. O réu recorre, pleiteando a redução do valor da condenação, a declaração de abusividade dos juros e encargos contratuais e a aplicação de multa ao autor por litigância de má-fé. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em analisar: (i) a admissibilidade da redução da condenação, considerando a confissão do réu e sua defesa genérica sem comprovação de pagamentos; (ii) a existência de abusividade nos juros e encargos contratuais; e (iii) a possibilidade de condenação do autor por litigância de má-fé. III. Razões de decidir 3. O réu confessou a dívida e não apresentou argumentos ou provas suficientes para especificar o valor que considerava correto, tampouco demonstrou pagamentos realizados. 4. Constou expressamente em r. sentença que, em eventual cumprimento de sentença, o autor deverá descontar os valores já pagos, o que inclusive, já foi feito pelo autor em réplica (fls. 239), sem qualquer impugnação específica por parte do réu. 5. Quanto à alegação de abusividade dos juros e encargos, verifica-se que os encargos estão detalhadamente previstos nos contratos firmados entre as partes, sem impugnação específica do réu. 6. Por fim, o pedido de condenação do autor por litigância de má-fé é infundado, pois não se evidenciam condutas que justifiquem a aplicação da penalidade prevista no CPC, art. 80, considerando que o autor obteve êxito na maior parte de seus pleitos. IV. Dispositivo e tese 7. Recurso não provido. Tese de julgamento: «Em ação de cobrança com dívida confessada e defesa genérica, são devidos os valores contratualmente previstos, incluindo juros e encargos, quando não impugnados adequadamente". Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 80 e CPC, art. 489. Jurisprudência relevante citada: Precedente da Câmara: Apelação Cível 1010404-24.2022.8.26.0196; Relator (a): Mendes Pereira

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF