Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Revisão Criminal. Tráfico. Dosimetria. Correção. Excesso na primeira fase. 3/5 mais por condenação anterior definitiva, consoante exposto na r. sentença. Em verdade, condenação por fato anterior com trânsito em julgado posterior, ou cinco dias depois do fato novo em julgamento. Com efeito, a condenação definitiva registrada por crime anterior e com o trânsito em julgado posterior à data do fato apurado na ação penal, a despeito de não caracterizar a agravante da reincidência, pode ser valorada como maus antecedentes. Único fato nas folhas de antecedentes. Apreensão de não mais de 6,59 gramas de crack repartidas em 30 porções. Tema 1077/STJ que não admite utilização de maus antecedentes para desabonar a personalidade ou a conduta social do agente. Circunstâncias que, na esteira de julgados do STJ não conduzem à majoração naquele volume. Redução para 1/6 compensada na segunda fase com a menoridade relativa. Deferida a presente revisão para reduzir as penas ao mínimo, indeferido o redutor e confirmado o regime inicial mais rigoroso. Com determinação
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