Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 713.5843.6922.5362

1 - TST "I - AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. REGÊNCIA PELA LEI 13467/2017. 1. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA.

Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi negado seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento. 2. ISONOMIA SALARIAL. Constatado o desacerto da decisão monocrática, impõe-se o provimento do recurso de agravo para prosseguir no julgamento do agravo de instrumento. Agravo de que se conhece e a que se dá provimento. 3. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. VALOR ARBITRADO. Deve-se esclarecer, de início, que constitui vedada inovação recursal a indicação de ofensa ao art. 5º, V e X, da CF/88, na medida em que o recurso de revista veio fundamentado apenas em violação dos arts. 373, I, do CPC, 223-G, § 1º, e 818 da CLT, e 944 do Código Civil. 2.2 - Por sua vez, o acórdão proferido pelo Tribunal Regional não contém tese explícita sob o enfoque dos arts. 373, I, do CPC, e 818 da CLT, isto é, sobre a distribuição do ônus da prova, carecendo o apelo, no particular, do indispensável prequestionamento, nos termos da Súmula 297/TST. 2.3 - Os arts. 223-G, § 1º, da CLT e 944 do Código Civil tratam exclusivamente dos parâmetros para o arbitramento do valor indenizatório, que deverá ser proporcional à extensão do dano. Consoante jurisprudência desta Corte, a revisão do quantum indenizatório somente é possível quando a importância se mostrar nitidamente exorbitante ou irrisória, o que não se observou nos autos, em que a indenização por danos morais não aparenta ter fugido à razoabilidade e proporcionalidade - R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Esbarra o apelo, no particular, no óbice da Súmula 126/TST. Agravo não provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - 1. ISONOMIA SALARIAL TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Para melhor análise da apontada violação da CF/88, art. 37, II, merece provimento o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA PELA LEI 13467/2017. ISONOMIA SALARIAL TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 635.546, com repercussão geral reconhecida - Tema 383, firmou entendimento de que «A equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratarem de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas". Portanto, ainda que haja identidade de funções entre o empregado terceirizado e os empregados do ente público, o Supremo Tribunal Federal, em matéria de repercussão geral reconhecida e de caráter vinculante, firmou entendimento de ser inviável o reconhecimento da isonomia salarial entre empregados da empresa tomadora e empregados da empresa contratada. Recurso de revista a que se conhece e a que se dá provimento .... ()

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