Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 714.1950.0617.0673

1 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA COMPANHIA ESTADUAL DE ÁGUAS E ESGOTOS - CEDAE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. 1. DA NÃO OBSERVÂNCIA DA NORMA COLETIVA. DESRESPEITO AO INCISO XXVI DO CONSTITUICAO FEDERAL, art. 7º DE 1988 . QUESTÃO NÃO SUSCITADA NAS RAZÕES DE REVISTA E INVOCADA NA MINUTA DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRECLUSÃO. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO.

I. Analisando a minuta de agravo constata-se que a Agravante limitou-se a se insurgiu quanto ao tópico denominado « DA NÃO OBSERVÂNCIA DA NORMA COLETIVA DESRESPEITO AO INCISO XXVI DO art. 7º DA CARTA POLÍTICA «, sendo que, compulsando as razões de revista, verifica-se que a questão em epígrafe, sequer, fora lá suscitada, tendo a Agravante, tão somente, invocado em sede agravo de instrumento, ocorrendo, assim, a preclusão. II. Ressalte-se, ainda, que o Tribunal Regional não se manifestou a respeito da aludida questão em torno da ofensa ao CF/88, art. 7º, XXVI e à própria norma coletiva, tampouco fora exortado pela parte Recorrente quando da oposição dos seus embargos de declaração perante o Juízo a quo . III. Diante disso, causa estranheza a insistência da Agravante ao invocar, de forma genérica, ofensa CF/88, art. 7º, XXVI e à própria norma coletiva quando afirma « Como se constato do apelo Id 36b2e64, há violação direta e literal à Constituição da República, em seu art. 7º, XXVI, a teor do art. 896, s b e c, parágrafo 1º, III, posto que a agravante, em suas razões, apresentou de forma destacada a parte onde se deu a violação a Norma Coletiva, transcrevendo a cláusula e o parágrafo «, e que « o tema recursal encontra-se amparado pela Norma Coletiva «, sem, contudo, destacar quais dos temas seria esse. IV. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. V. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 1% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada ex adversa, com fundamento no CPC/2015, art. 1.021, § 4º.... ()

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