Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 714.6027.9933.9003

1 - TJSP VOTO 40693

EMBARGOS DE TERCEIRO.

Penhoras que recaíram sobre imóveis adquiridos pela Embargante. Cerceamento de defesa. Inocorrência. Prova documental suficiente ao escorreito julgamento da lide. Prova oral desnecessária. Inteligência do art. 370, parágrafo único, do CPC. Exequente, ora Embargado, que deu ampla publicidade à execução em curso, averbando tal informação no prontuário da empresa na Junta Comercial, isso em 06/08/2019. Compradores anteriores à Embargante, que negociaram diretamente com a executada Vikan, que não podem alegar desconhecimento acerca da execução. Quando a Embargante adquiriu os imóveis dos referidos compradores, já havia sido deferida a penhora há mais de 06 meses e passados cerca de 04 meses da averbação das penhoras nas matrículas. Ausência de prova de quitação do preço dos imóveis. Embargante que também se declarou ciente da existência da execução e que dispensou, ao concluir o negócio de compra e venda, a apresentação das certidões de praxe. Má-fé e simulação demonstrados. ... ()

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