Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. EXECUÇÃO DE DECISÃO PROVISÓRIA. REGIME DE GUARDA COMPARTILHADA E VISITAÇÃO PATERNA. DESCUMPRIMENTO PELA GENITORA. JUSTIFICATIVA COMPROVADA COM OS ESTUDOS TÉCNICO E A OITIVA DO MENOR. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. MANUTENÇÃO. PREVALÊNCIA DOS SUPERIORES INTERESSES DE PESSOA EM DESENVOLVIMENTO. INTELIGÊNCIA DOS ART. 15 USQUE 18 DO ECA. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
1. A sentença impugnada considerou justificado, em atenção aos superiores interesses da criança, o descumprimento pela genitora da decisão interlocutória que estabeleceu a guarda compartilhada e o regime de visitação paterna. 2. Julgamento de primeiro grau lastreado na oitiva do menor em audiência especial e em prova técnica emprestada (relatórios social e psicológico do caso), validamente produzidos em outra demanda, mediante a participação das partes. 3. As alegações de nulidade da sentença não foram demonstradas pelo genitor apelante, cuja insurgência restou isolada no caderno processual. 4. As questões referentes à alienação parental e à guarda da criança estão em análise no processo 0003064-43.2016.8.19.0037. Nestes autos, a controvérsia se restringiu à análise do descumprimento de decisão judicial pela genitora. 5. Necessidade de se observar os superiores interesses do infante, que conta 10 anos de idade e declarou em audiência que não desejava manter o regime de alternância de lares judicialmente estabelecido. 6. Os art. 15 a 18 da Lei 8.069/1990 conferem a devida proteção ao infante, notadamente quanto à obrigação de todos em assegurar sua integridade física e psíquica, respeitando suas vontades e opiniões, como expressão máxima do direito à liberdade e à dignidade da pessoa humana em desenvolvimento. 7. Sentença que se mantém. 8. Majoração dos honorários em sede recursal. 9. Desprovimento do recurso.... ()
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