Jurisprudência Selecionada
1 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ. EMPREGADO CONCURSADO DE SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. DISPENSA IMOTIVADA. JUSTA CAUSA AFASTADA EM JUÍZO. DISTINÇÃO EM RELAÇÃO AO TEMA 1022 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. DECISÃO DA SBDI-1 DESTA CORTE.
1. O Supremo Tribunal Federal, quando do julgamento do RE 688.267 (Tema 1022 da Tabela de Repercussão Geral), fixou a tese de que « As empresas públicas e as sociedades de economia mista, sejam elas prestadoras de serviço público ou exploradoras de atividade econômica, ainda que em regime concorrencial, têm o dever jurídico de motivar, em ato formal, a demissão de seus empregados concursados, não se exigindo processo administrativo. Tal motivação deve consistir em fundamento razoável, não se exigindo, porém, que se enquadre nas hipóteses de justa causa da legislação trabalhista . Modulados os efeitos da decisão, foi definido que a mencionada tese somente teria eficácia a partir da publicação da ata de julgamento, que ocorreu em 4/3/2024. 2. No caso vertente, é inconteste que a dispensa imotivada da autora ocorreu em momento anterior à data de publicação da ata de julgamento do RE 688.267. No entanto, a SBDI-1 desta Corte, na sessão do dia 27/6/2024, no julgamento do processo TST-E- E-RR-1825-73.2011.5.07.0001, decidiu que, quando há o afastamento da justa causa em Juízo, não se aplica a tese de repercussão geral firmada pelo c. STF ou mesmo a OJ 247 da SBDI-1/TST. 3. Desse modo, reconhecida a distinção do caso dos autos quanto à decisão do vinculante do STF no Tema 1022, correta a decisão recorrida que determinou a reintegração da autora. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.... ()
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