Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO INTERNO DA PARTE RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO.
I . Deixa-se de proceder à análise da preliminar apontada de negativa de prestação jurisdicional em razão da possibilidade de se vislumbrar decisão favorável ao recorrente, o que se faz nos termos do CPC/2015, art. 282, § 2º. 2. ACIDENTE DE TRABALHO. NEXO DE CAUSALIDADE. FATOS INCONTROVERSOS REGISTRADOS NO ACORDÃO REGIONAL. ENQUADRAMENTO JURÍDICO DOS FATOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO. I . Diante da possível contrariedade à Súmula 378/TST, II, o provimento do agravo interno é medida que se impõe. II. Agravo interno de que se conhece e a que se dá provimento para reformar a decisão em que se negou provimento ao agravo de instrumento e determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ACIDENTE DE TRABALHO. NEXO DE CAUSALIDADE. FATOS INCONTROVERSOS REGISTRADOS NO ACORDÃO REGIONAL. ENQUADRAMENTO JURÍDICO DOS FATOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO. I . O Tribunal Regional entendeu comprovado o acidente de trabalho. Contudo, houve registro de voto divergente no qual se discordou acerca da comprovação de que a parte reclamante tenha, de fato, sofrido acidente de trabalho, dada a ausência de nexo de causalidade. São fatos incontroversos registrados no acordão regional: a) que o cartão de ponto registra que não houve trabalho no dia 03/06/2021, data em que o reclamante alega ter sofrido o acidente; b) que o atestado médico emitido no dia 03/06/2021 não contém informações suficientes a permitir estabelecer nexo de causalidade entre a patologia e a atividade laboral. II . Com isso, o acordão regional registrou premissas fático probatórias incontroversas no sentido de que ausente o nexo de causalidade entre a lesão do reclamante e o trabalho, uma vez que não houve labor na data em que o reclamante alega ter sofrido acidente, informação extraída dos controles de jornada, que não foi elidida por prova em sentido contrário. III . Diante de tal aspecto, imperioso que a qualificação jurídica dos fatos deve ser outra. Segundo a SDBI-1 desta Corte Superior, não contraria a Súmula 126/TST o exame de fatos incontroversos para se proceder ao correto enquadramento jurídico da questão jurídica debatida. Precedente. IV . A Súmula 378, II do TST dispõe que para a concessão da estabilidade exige-se o cumprimento de critério objetivo, sendo ele o gozo de auxílio-doença acidentário ou comprovação de nexo de causalidade entre a doença e as atividades laborais. Portanto, ausente o nexo de causalidade, não há que se falar em acidente de trabalho e na estabilidade provisória no emprego. V . Desse modo, o Tribunal Regional, ao reconhecer a estabilidade provisória no emprego à parte reclamante, sem a presença do indispensável nexo de causalidade entre a doença e o labor na empresa, decidiu em contrariedade à súmula 378, II do TST. VI . Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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