Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 715.3316.0640.6094

1 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. GRUPO ECONÔMICO - RELAÇÃO DE HIERARQUIA ENTRE AS EMPRESAS - CONFIGURAÇÃO. No caso dos autos, o contexto fático probatório delineado pelo TRT de origem, de inviável reexame nesta atual instância recursal, a teor da Súmula/TST 126, aponta para a existência de formação de grupo econômico a partir da constatação da existência de hierarquia entre as empresas. Nesses termos, a jurisprudência pacificada desta Corte Superior, antes da Lei 13.467/17, era no sentido de que o grupo econômico apenas se configuraria caso demostrada relação de hierarquia entre as empresas, o que restou demonstrado no caso. Ainda que assim não fosse, no caso dos autos o Tribunal Regional afirmou a existência de gestão e interesse comum entre as empresas integrantes do grupo. Nesses termos, importa salientar que comungo do entendimento de que, mesmo antes da Reforma Trabalhista de 2017, já era possível inferir do texto original da CLT o reconhecimento do grupo econômico por meio de coordenação. A meu sentir, o mérito da Lei 13.467/2017 reside em apenas explicitar em palavras o que já era possível extrair através das mais abalizadas interpretações da redação primária do § 2º do CLT, art. 2º. Agravo interno a que se nega provimento .

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