Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REPERCUSSÃO GERAL. CPC/2015, art. 1.030, II. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. VALIDADE DA JORNADA PREVISTA EM NORMA COLETIVA. APLICAÇÃO DE ÓBICE PROCESSUAL (SÚMULA 297/TST, I) NA DECISÃO DA TURMA. AUSÊNCIA DE TESE DE MÉRITO SOBRE A MATÉRIA TRATADA NO TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO NÃO EXERCIDO . 1 . Ao julgamento do Tema 1.046 de repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal fixou tese no sentido de que « são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. 2 . No caso, o acórdão desta Primeira Turma em face do qual a reclamada interpôs recurso extraordinário passa ao largo dessa questão. 3 . Com efeito, ao negar provimento ao agravo em agravo de instrumento, este Colegiado registrou que « o Tribunal Regional limitou-se a concluir pela caracterização dos turnos ininterruptos de revezamento (OJ 360 da SDI-I do TST), não restando prequestionada a questão relativa à validade da jornada de trabalho prevista em norma coletiva «. 4 . Nesse contexto, em que não foi emitida tese de mérito a respeito da matéria tratada no ARE 1121633 («validade de norma coletiva que limita ou restringe direito trabalhista não assegurado constitucionalmente), descabe o exercício do juízo de retratação. Acórdão mantido.
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