Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUSPENSÃO DE EXECUÇÃO FISCAL. CONEXÃO COM AÇÃO ANULATÓRIA. DECISÃO REFORMADA. I.
Caso em exame: 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão interlocutória que determinou a suspensão da execução fiscal 1501648-93.2017.8.26.0082, aguardando o desfecho da ação anulatória conexa (processo 1034708-75.2015.8.26.0053). 2. A agravante argumenta que a suspensão sem garantia do juízo viola o princípio da continuidade da execução, defende a autonomia da execução fiscal em relação à ação anulatória e a ausência de fundamento legal para a suspensão. II. Questão em discussão: 3. A questão em discussão consiste em saber se: (i) a decisão que suspendeu a execução fiscal sem garantia do juízo é válida; (ii) a pendência de ação anulatória justifica a suspensão da execução fiscal; e (iii) a ausência de garantia do juízo implica a continuidade do feito. III. Razões de decidir: 4. É possível a suspensão da exigibilidade do crédito tributário, mediante garantia da dívida, conforme previsto no CTN e na Lei de Execução Fiscal. 5. A agravada não demonstrou a garantia da execução fiscal, o que inviabiliza a suspensão do feito. 6. A fase probatória da ação anulatória está pendente desde 2016, sem fundamentos para suspender a execução. 7. CPC/2015, art. 848, I, que permite a recusa dos bens nomeados à penhora por inobservância da ordem legal, e da Lei 6.830/80, art. 11, que não prevê ordem preferencial e representa regra específica à execução fiscal. 8. Havendo a possibilidade de recusa ao bem ofertado, não se pode considerar, neste momento processual, o débito suficientemente garantido pela disponibilização de bem móvel à penhora. 9. A decisão agravada deve ser reformada para determinar o prosseguimento da execução fiscal. IV. Dispositivo e tese: 10. Tese de julgamento: «1. A suspensão da execução fiscal sem garantia do juízo é indevida. 2. A pendência de ação anulatória não justifica a suspensão da execução fiscal. Legislação e Jurisprudência Relevantes Citadas: Legislação: CTN, art. 151, II; Lei 6.830/80, arts. 9º, II e § 4º, 32 e 38; CPC/2015, art. 835, §§ 1º e 2º; Jurisprudência: TJSP, Agravo de Instrumento 2060562-14.2018.8.26.0000, Rel. Des. CARLOS VON ADAMEK, 2ª Câmara de Direito Público, j. 03/05/2018; TJSP, Agravo de Instrumento 2246123-72.2022.8.26.0000, Rel. Des. RENATO DELBIANCO, 2ª Câmara de Direito Público, j. 27/10/2022. Decisão reformada. Recurso provido... ()
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