Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP GRATUIDADE DA JUSTIÇA. Mogi das Cruzes. Guarda civil Municipal. Horas extras. Adicional noturno. Reflexos. - Gratuidade da justiça. A declaração de pobreza é suficiente se coerente com a situação pessoal do requerente, a riqueza aparente, o valor das custas a pagar; nada impede que o juiz indefira o pedido se há elementos que afasta a alegada impossibilidade (art. 99, § 2º do CPC). No caso, o autor se fia na simples declaração de hipossuficiência, que isoladamente não se justifica, considerando que seus holerites demonstram que recebe vencimentos líquidos regularmente bastante superiores a três salários-mínimos, parâmetro já assentado pela jurisprudência para fins de verificação dos requisitos à concessão da gratuidade. Vale ressaltar que, ainda que insista que parte das verbas sejam temporárias (horas extras, adicional noturno, adicional de periculosidade), a constância do recebimento, ao menos nos últimos 12 meses, afasta a miserabilidade processual momentânea alegada. Em caso de necessidade, novo pedido poderá ser feito a qualquer tempo, desde que suficientemente comprovado os pressupostos para a concessão. A decisão agravada está correta e fica mantida. - Gratuidade negada. Agravo desprovido.
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